Suspensão a pedido do consumidor
Publicado em
18/11/2020 18h24
Atualizado em
23/03/2021 10h33
O consumidor que não tiver débitos em aberto com a sua operadora pode solicitar a suspensão do serviço por um período de 30 a 120 dias. Durante esse período, ele não será cobrado, mas manterá o número de seu celular e poderá, a qualquer momento, solicitar o reestabelecimento do serviço. A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. A solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses.
Fundamentação Legal: Art. 34 da Resolução nº 477/2007 da Anatel