Mensagens publicitárias
Publicado em
18/11/2020 18h28
Atualizado em
24/10/2022 16h21
A prestadora não pode enviar mensagens de cunho publicitário sem o consentimento prévio, livre e expresso do consumidor. O recebimento dessas mensagens também pode ser cancelada pelo consumidor, a qualquer tempo, junto à prestadora.
Fundamentação Legal: Art. 3º, XVIII da Resolução nº 632/2014 da Anatel.