Equipamento
Publicado em
18/11/2020 17h51
Atualizado em
23/03/2021 13h07
Você não é obrigado a adquirir qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.
Fundamentação Legal: Art. 3º, XIII c/c 4º, V da Resolução nº 632/2014 da Anatel.