Suspensão a pedido do consumidor
Publicado em
18/11/2020 19h20
Atualizado em
23/03/2021 10h28
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido.
Fundamentação Legal: Art. 111 da Resolução nº 426/2005 da Anatel.