Portabilidade
Publicado em
18/11/2020 19h18
Atualizado em
26/10/2022 10h53
O consumidor tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de serviço ou outra prestadora. A migração deve ocorrer em até 3 dias úteis.
Fundamentação Legal: Art. 49, I do Anexo à Resolução nº 73/1998 da Anatel.