Instalação
As empresas concessionárias têm a obrigação de instalar telefones fixos residenciais em até 7 dias, a partir da data de solicitação, em qualquer localidade que tenha mais de 300 habitantes e esteja dentro da área de tarifação básica. E não podem condicionar a instalação da linha ao pagamento prévio de taxa de instalação. Nas regiões distantes 500 metros dos limites da área urbana e nas áreas rurais, as concessionárias tem o prazo de até 90 dias para realizar a instalação.
Já para as empresas autorizadas, não existe prazo de instalação definido em regulamentação e nem a obrigação de realizar a instalação se não houver disponibilidade técnica.
Fundamentação Legal: Art. 4º, § 1º e Art. 7º do Decreto nº 10.610/2021 e Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 560/2011 da Anatel