Provedor
Publicado em
18/11/2020 19h47
Ao contratar um serviço de acesso à internet, há a necessidade de se contratar não apenas o provimento de Serviço de Conexão à Internet, mas, também, um prestador de serviços de telecomunicações que lhe dê suporte. O usuário pode contratar o provedor de serviço de conexão à internet da própria prestadora ou outro que seja por ela habilitado.
A prestadora de serviço de acesso à internet que exerça a função de provedor serviço de conexão por meio de uma empresa do mesmo grupo deve garantir a gratuidade de tal conexão ao seu cliente. O consumidor continua livre para contratar o provedor de seu interesse, caso não queira o ofertado gratuitamente pela prestadora.