Fidelização
Publicado em
18/11/2020 19h51
Atualizado em
23/03/2021 10h57
A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fundamentação Legal: Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.