Gaispi
A constituição do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi) foi determinada por meio do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, o chamado Leilão de 5G.
Coordenado e presidido por um conselheiro da Agência, o Gaispi tem as funções de disciplinar e fiscalizar a aplicação dos recursos de que trata o item 1 e subitens do Anexo IV-A, do edital do 5G. Atualmente, o presidente do Grupo é o conselheiro Carlos Manuel Baigorri e o secretário-executivo é o superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Vinícius Caram.
O arranjo de governança, a forma de operacionalização das atividades do Grupo, os membros que participam de cada deliberação e a possibilidade de estabelecimento de subgrupos, além de outros aspectos administrativos cabíveis, foram definidos no Regimento Interno do Gaispi.
O Grupo é composto por representantes da Anatel, do Ministério das Comunicações e por representantes de todas as empresas proponentes vencedoras dos lotes nacionais da faixa de 3,5 GHz, dos radiodifusores, das exploradoras de satélites e das proponentes vencedoras dos lotes regionais da faixa de 3,5 GHz.
As decisões do Gaispi são tomadas por consenso entre seus participantes. Não havendo consenso, a decisão caberá ao seu presidente ou ao representante do Ministério das Comunicações, respeitados os limites de suas competências. Das decisões tomadas no Grupo, caberá recurso ao Conselho Diretor da Anatel ou ao Ministério das Comunicações, conforme suas competências legais, no prazo de cinco dias da reunião na qual ocorreu a deliberação.
Cabe à Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) operacionalizar, de forma isonômica e não discriminatória, todos os procedimentos relativos às atividades relacionadas no item 1 do Anexo IV-A, do Edital de 5G. Essas atividades podem ser agrupadas em quatro temas principais:
- Migração da TVRO para a banda Ku;
- Desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz;
- Implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais); e
- Implantação de uma Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, nos termos da Portaria nº 1.924 - MCOM/2021, do Ministério das Comunicações.
O Processo referente à condução das atividades do Grupo pode ser acessado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou diretamente pelo link abaixo: