Conselho Consultivo
Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República.
Publicado em
17/11/2020 16h46
Atualizado em
05/11/2024 15h19
Os membros do Conselho Consultivo são designados por decreto do presidente da República mediante indicação de dois representantes de cada uma das seguintes entidades/órgãos.
- Senado Federal;
- Câmara dos Deputados;
- Poder Executivo;
- Entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações;
- Entidades representativas dos usuários; e
- Entidades representativas da sociedade.
Os membros do Conselho Consultivo, cuja qualificação deve ser compatível com as matérias afetas à Anatel, não são remunerados e têm mandato de três anos, sendo vedada a recondução. Anualmente, o Conselho é renovado em um terço. Entre as atribuições do Conselho Consultivo estão:
- opinar, antes do encaminhamento ao Ministério das Comunicações, sobre o Plano Geral de Outorgas, o Plano Geral de Metas de Universalização de serviços prestados em regime público e demais políticas governamentais de telecomunicações;
- apreciar os relatórios anuais do Conselho Diretor;
- aconselhar quanto à instituição ou eliminação da prestação de serviço no regime público; e
- requerer informações e fazer proposições a respeito das ações de competência do Conselho Diretor.
Os integrantes do Conselho Consultivo são designados por decreto do presidente da República mediante:
- indicações de representantes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Poder Executivo, que devem ser encaminhadas ao presidente da República 30 dias antes do vencimento dos mandatos; e
- livre indicação - no prazo de 30 dias contados da publicação do edital convocatório no Diário Oficial da União - de representantes de entidades de defesa dos direitos dos usuários, de entidades da sociedade civil e de entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações que pretendam fazer parte da composição do Conselho Consultivo, as quais devem remeter ao Ministério das Comunicações lista de três nomes para cada vaga, acompanhada de demonstração das características da entidade e da qualificação dos indicados. A designação para cada uma das vagas destinadas a estas categorias será feita por escolha do presidente da República, dentre os indicados.
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