Prêmio Mérito Rondon
Estão abertas até 4 de agosto de 2024 as inscrições para o Prêmio Mérito Rondon, que tem a finalidade de estimular estudos sobre temas de relevância estratégica para a Anatel e reconhecerá os melhores trabalhos submetidos nas categorias “Artigos Acadêmicos” e “Soluções”. O prêmio é uma iniciativa do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica (Ceadi) e busca fomentar o conhecimento, a pesquisa e o debate acadêmico sobre a regulação de telecomunicações e as novas tecnologias digitais.
Serão premiados os três melhores trabalhos na categoria "Artigos Acadêmicos" e na categoria "Soluções", conforme detalhamento abaixo:
- 1º lugar: R$ 25.000,00 + certificado de premiação
- 2º lugar: R$ 12.500,00 + certificado de premiação
- 3º lugar: R$ 7.500,00 + certificado de premiação
Serão aceitos artigos acadêmicos sobre os seguintes temas:
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 na regulação do setor de comunicações digitais
- Inteligência Artificial (IA) aplicada ao setor de telecomunicações ou a novas tecnologias relacionadas às comunicações digitais
- Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade
Na categoria "Soluções", os candidatos deverão apresentar proposta de combate ou prevenção à fraude conhecida como Sim Card Swap.
Os interessados devem enviar seu artigo acadêmico ou solução para o e-mail ceadi@anatel.gov.br até 4 de agosto de 2024, juntamente com os demais documentos exigidos no Edital.
O resultado será divulgado em 7 de outubro de 2024, no site da Anatel, e os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada em novembro deste ano.
Para mais informações, leia o Edital na íntegra.
Edital
Edital com Resultado Final
Portaria de Divulgação de 07 de outubro de 2024
Bancas Julgadoras
Confira aqui os integrantes das Bancas Julgadoras.
FAQ - Perguntas e Respostas Frequentes
1. O que é o Prêmio Mérito Rondon?
O Prêmio Mérito Rondon é uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visa estimular estudos sobre temas estratégicos para o setor de telecomunicações, premiando os melhores trabalhos nas categorias "Artigos Acadêmicos" e "Soluções".
2. Quem pode participar do Prêmio Mérito Rondon?
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, com no mínimo 18 anos completos no momento da inscrição.
3. Quais são as categorias do prêmio?
As categorias são "Artigos Acadêmicos" e "Soluções".
4. Quais temas podem ser abordados nos artigos acadêmicos?
- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 na regulação do setor de Comunicações Digitais.
- Inteligência Artificial aplicada ao setor de telecomunicações.
- Desafios atuais em infraestrutura de telecomunicações e sustentabilidade.
5. Qual é o desafio para a categoria "Soluções"?
Desenvolver propostas para prevenir ou mitigar fraudes de Sim Swap, nas quais uma linha telefônica legítima é habilitada em um Sim card de posse de fraudadores.
6. Servidores da Anatel podem participar?
Não. Servidores, funcionários, colaboradores e estagiários da Anatel, assim como membros do Comitê Técnico ou da Comissão Julgadora e seus parentes até primeiro grau estão impedidos de participar.
7. Quando começa e termina o período de submissão dos trabalhos?
O período de submissão começa em 08/01/2024 e termina em 04/08/2024.
8. Como os trabalhos devem ser enviados?
Devem ser enviados por meio eletrônico para o e-mail ceadi@anatel.gov.br, com o assunto "Prêmio Mérito Rondon - Artigos Acadêmicos e Soluções".
9. Quais são os requisitos para os artigos acadêmicos?
- De 15 a 25 páginas.
- Fonte Times New Roman, tamanho 12.
- Espaçamento 1,5.
- Despersonalizados e sem identificação dos autores.
- Devem obedecer às normas da ABNT.
10. Quais são os critérios de avaliação para os artigos acadêmicos?
- Originalidade;
- Clareza dos objetivos;
- Adequação metodológica;
- Coerência nas análises e resultados; e
- Consistência nas discussões.
- Redação apropriada e uso adequado de figuras e tabelas.
11. Quais são os critérios de avaliação para as soluções?
- Efetividade em responder ao desafio;
- Inovação e criatividade;
- Impacto social;
- Qualidade técnica; e
- Usabilidade e acessibilidade.
12. Os trabalhos podem ser elaborados com o uso de inteligência artificial?
Não. Os artigos acadêmicos não podem ser elaborados com o uso de inteligência artificial generativa.
13. Quantos trabalhos podem ser submetidos por participante?
Cada participante pode apresentar um trabalho distinto por categoria.
14. Há algum custo para participar do prêmio?
Não há custo de inscrição, mas as despesas com a elaboração e entrega dos trabalhos são de responsabilidade do participante.
15. Quando e onde será a cerimônia de premiação?
A cerimônia de premiação ocorrerá em novembro de 2024, na sede da Anatel, em Brasília, em data a ser divulgada.
16. Os trabalhos premiados serão publicados?
Sim, os trabalhos premiados serão publicados em periódico do Ceadi, no site oficial da Anatel na internet.
17. Quais são os prêmios para os vencedores?
- 1º lugar: R$ 25.000,00 e Certificado.
- 2º lugar: R$ 12.500,00 e Certificado.
- 3º lugar: R$ 7.500,00 e Certificado.
18. O que acontece se os trabalhos não atenderem aos requisitos do edital?
O trabalho será desclassificados automaticamente.
19. Como será feita a avaliação dos trabalhos?
A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora formada por 5 membros em revisão cega, para garantir a imparcialidade.
20. Onde posso encontrar mais informações ou tirar dúvidas?
As informações podem ser encontradas no Edital de Seleção nº 3/2024 e as dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail ceadi@anatel.gov.br.
21. Quais são os formatos aceitos para envio dos trabalhos?
Os trabalhos devem ser enviados exclusivamente em formato PDF.
22. Os artigos acadêmicos podem ser escritos em outro idioma?
Não, os artigos devem ser escritos em português, à exceção do título, lista de palavras-chaves e resumo que devem ser escritos também no idioma inglês, conforme previsto no Edital.
23. Qual deve ser o tamanho dos arquivos submetidos?
Os artigos acadêmicos devem ter entre 15 e 25 páginas.
24. Quais informações devem ser incluídas no corpo do e-mail de submissão?
- Nome completo dos autores;
- Dados de identificação (RG ou equivalente, CPF e endereço);
- Categoria de premiação escolhida;
- Mini-currículo atualizado dos autores;
- Endereço eletrônico dos autores; e
- Identificação do representante do grupo (se aplicável).
25. Como serão tratados os documentos da comissão julgadora?
Serão tratados como documentos preparatórios de acordo com a Lei de Acesso à Informação, com acesso restrito durante o desenvolvimento e divulgados após a proclamação do resultado final, assegurada a proteção dos dados pessoais dos participantes, em atendimento à Lei n 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
26. Os participantes podem concorrer em mais de uma categoria?
Sim, os participantes podem concorrer em ambas as categorias, "Artigos Acadêmicos" e "Soluções" e cada candidato poderá apresentar no máximo um trabalho distinto por categoria.
27. Quais são as diretrizes para a estruturação dos artigos acadêmicos?
Devem seguir as normas da ABNT, com referências bibliográficas no final do trabalho e citações na forma estipulada pelas normas da ABNT.
28. Os trabalhos podem ser alterados após submissão?
Não, alterações posteriores à submissão não são permitidas.
29. Como os candidatos serão notificados sobre o recebimento dos trabalhos?
O Ceadi enviará uma confirmação de recebimento por e-mail. Caso não receba a confirmação até o dia útil seguinte ao envio, o candidato deve conctatar o Ceadi.
30. Quais são os requisitos para as soluções tecnológicas?
As soluções devem responder ao desafio proposto, ser funcional e de passível implementação nas redes e/ou serviços de telecomunicações, estar acessível na internet e não conter identificação dos autores.
31. Os custos de desenvolvimento das soluções são reembolsados?
Não, os custos de desenvolvimento e entrega das soluções são de responsabilidade dos proponentes.
32. Os trabalhos devem ser inéditos?
Sim, os artigos acadêmicos devem ser inéditos e não podem ter sido publicados ou estar sob avaliação em outro veículo.
33. Os autores devem reconhecer e revelar conflitos de interesse?
Sim, os autores são responsáveis por reconhecer e revelar eventuais conflitos de interesse que possam ter influenciado a elaboração dos trabalhos.
34. Qual é o procedimento em caso de financiamento de atividade ou pesquisa?
As fontes financiadoras e as circunstâncias do financiamento devem ser indicadas em nota de rodapé no início do texto.
35. O que é necessário para a submissão de soluções tecnológicas?
As soluções devem incluir todos os arquivos necessários para a compreensão da proposta, além de um endereço eletrônico para acesso.
36. Há algum apoio para despesas de deslocamento para a cerimônia de premiação?
Sim, a Anatel/Ceadi custeará as despesas de deslocamento pessoal (passagem aérea e/ou rodoviária) do premiado (ou seu representante) para Brasília/DF, limitado a uma pessoa por solução ou artigo vencedor.
37. Os trabalhos premiados cedem direitos de publicação?
Sim, a premiação implica a cessão ampla e irrestrita dos direitos de reprodução e publicação dos trabalhos premiados, com menção à autoria.
38. O que deve ser feito se a solução tecnológica não puder omitir o nome dos autores?
Os autores devem enviar uma justificativa ao Ceadi pelo e-mail ceadi@anatel.gov.br dentro do período de inscrições.