Edital do P@ed
A Anatel aprovou a primeira edição do Programa Anatel de Intercâmbio Acadêmico em Ecossistema Digital - P@ed, iniciativa do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica (Ceadi), por meio do qual serão oferecidas 20 vagas para estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu para um período de imersão junto à Anatel, na sede da Agência em Brasília.
Para intercambistas com residência fora de Brasília, a Anatel custeará o transporte de ida e volta entre a cidade mais próxima à residência do intercambista com aeroporto e Brasília, bem como arcará com as diárias correspondentes ao período das atividades presenciais, cujos valores obedecerão à legislação em vigor à época do seu pagamento.
O intercâmbio terá 25% das vagas oferecidas destinadas à mitigação de vulnerabilidades crônicas na sociedade brasileira. Além da distribuição regional de vagas, critérios específicos de seleção por raça, gênero e outras condições específicas estão sendo levadas em consideração.
Serão 3 vagas destinadas a pessoas pretas e/ou pardas, 1 vaga destinada a pessoas com deficiência e 1 vaga para mulher chefe de família monoparental com pelo menos um(a) filho(a) menor de seis anos de idade na data da publicação do edital; indígena; ou vítima de violência doméstica e/ou sexual.
A seleção envolverá a elaboração de dissertação, a apresentação de carta de motivação do próprio candidato e análise do seu currículo na plataforma Lattes.
Sobre a dissertação, o tema será o seguinte: “Como a economia comportamental poderá auxiliar na modelagem regulatória da comunicação digital no Brasil?”. As dissertações não poderão ser elaboradas com o uso de inteligência artificial (IA) generativa, devendo a(o) candidata(o) apresentar Termo de Responsabilidade para isso.
Período de inscrições: 2 a 24 de maio de 2024. As inscrições deverão ser enviadas ao email: ceadi@anatel.gov.br
Áreas de conhecimento aceitas: Administração, Ciência da Computação, Ciência Política, Direito, Economia, Engenharia Elétrica, Matemática, Probabilidade e Estatística.
Edital
Resultado Preliminar da seleção
Acesse o Edital de Seleção nº 5/2024.
Resultado Final da seleção
Acesse o Edital de Seleção nº 6/2024.
Portaria do Intercambistas selecionados para as atividades presenciais
Acesse a Portaria de Pessoal nº 831/2024.
Sugestões de bibliografias para a produção da redação
BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e como regular as novas tecnologias? Os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 273, p. 123–163, 2016. DOI: 10.12660/rda.v273.2016.66659. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/66659.
DOMINGUES, Juliana O.; KLEIN, Vinícius; GABAN, Eduardo M. Quem tem medo de Lina Khan? Revista Justiça do Direito, [S. l.], v. 35, n. 3, p. 309-331, 2021. DOI: 10.5335/rjd.v35i3.13236. Disponível em: https://seer.upf.br/index.php/rjd/article/view/13236.
FRAZÃO, Ana; ISHIHARA, Júlia Namie M. P. A falácia da teoria da escolha racional no direito antitruste e as contribuições da economia comportamental. Revista de Direito Brasileira, v. 30, p. 346-375, 2022. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/6298/6244.
MATTIUZZO, Marcela; AMORIM, Lívia. Novas Tecnologias e Concorrência: Desigual é desleal? O caso Claro/Topsports/Fox. Revista de Defesa da Concorrência - RDC, v. 8, p. 54-77, 2020. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/669/351
MENEGUIN, Fernando Boarato; OLIVEIRA, Amanda Flávio de. Intervenções públicas em um cenário de pandemia e suas consequências: cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, Setembro 2021 (Texto para Discussão nº 301). Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td301.
PALMA, Juliana Bonacorsi de. Segurança jurídica para a inovação pública: a nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei no 13.655/2018). Revista de Direito Administrativo, [S. l.], v. 279, n. 2, p. 209–249, 2020. DOI: 10.12660/rda.v279.2020.82012. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/82012.
QUIRINO, Carina de Castro. Irracionalidade do agente público e teoria da escolha pública comportamental: notas sobre um elefante na sala. Revista Quaestio Iuris, v. 11, n. 2, p. 965–986, 2018. DOI: 10.12957/rqi.2018.30895. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/quaestioiuris/article/view/30895.
RANCHORDÁS, Sofia. Nudging citizens through technology in smart cities. International Review of Law, Computers & Technology, 34:3, p. 254-276, 2020. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/13600869.2019.1590928?needAccess=true.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; DOMINGUES, Victor Hugo. Economia comportamental e direito: a racionalidade em mudança. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, nº 2, 2018 p. 456-471. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/download/5218/3760
SUNSTEIN, Cass R.; Jolls, CHRISTINE; THALER, Richard H. A Behavioral Approach to Law and Economics. Stanford Law Review, n. 50, p. 1471-1550, 1998. Disponível em: https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=12172&context=journal_articles.