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Ecossistemas Digitais
Superintendente José Borges destaca experiência da Anatel em regulação ex ante
José Borges, superintendente de Competição da Anatel
O Superintendente de Competição, José Borges, afirmou que o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel pode ter seus conceitos principais aplicados na regulação ex ante de mercados digitais, com adaptações para essa nova realidade.
A declaração foi feita durante o III Simpósio Brasília Telcomp, promovido ontem, 20/6, pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas no teatro do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), em Brasília. O evento teve como objetivo discutir telecomunicações, tecnologia e competição para o futuro digital.
Borges disse que que, do ponto de vista de proteção da competição, quando se olha para um contexto de regulação ex ante que de certa maneira já existe com o PGMC. Afirmou que em ambientes em que a inovação é um fator fundamental de competição, é sempre necessário revisitar a estrutura econômica e como se pode nivelar o piso competitivo.
“Quando a gente olha para esse mercado digital estamos falando em hiperescalas e efeitos de rede que são intensificados de uma forma que a gente nunca viu”, disse. Segundo ele, os novos modelos de negócio geram concentração de mercados numa velocidade jamais vista.
Mencionou que uma das consequências desse fato é uma espécie de efeito gravitacional: a necessidade de agentes terem de se adaptar tecnologicamente a essas plataformas para manter seus negócios, o que qualificou como externalidade de natureza indireta.
Na discussão sobre a regulação dos mercados digitais, disse, o bem público que está sendo tutelado é o processo competitivo. Nesse sentido, a intervenção da Anatel tem se dado na estrutura atacadista, de forma a permitir a entrada de novos agentes.
De acordo com Borges, para o órgão regulador atuar no ecossistema digital, é preciso ter informações sempre atualizadas sobre como as plataformas funcionam e desenvolver novos conceitos analíticos, dado o dinamismo desse mercado, em busca de falhas, assimetrias e outros fatores que possam trazer impacto à competição.
Destacou que a definição de um produto como substituto de outro para fins de análise de mercado relevante se dá muitas vezes por meio de casos concretos, por experimentos sociais. “Em que momento você vai verificar se o whats app pode ser substituído pelo SMS? No momento em que houver um caladão”, disse.
Deu como exemplo o caso em que a Justiça determinou o bloqueio do whats app e subitamente as pessoas passaram a usar o SMS, observando-se incremento no uso das redes. “Naquele momento a gente aproveitou o experimento social e colheu essas informações”, disse.
Recordou que às vezes, para estabelecer o mesmo peso competitivo no mercado, é preciso tomar decisões no sentido de aliviar o fardo regulatório sobre determinados agentes. Deu como exemplo a suspensão cautelar de artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações pelo Conselho Diretor em 2021 para reduzir assimetrias entre as empresas de TV por assinaturas e as ofertantes de streaming.