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ESPECTRO
Anatel publica Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais para uso do espectro pelo Serviço Limitado Móvel Aeronáutico
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou no dia 15/12, o Ato 17.207 de 12 de dezembro de 2023 que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).
O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
A expedição do Ato decorre do Modelo de Gestão do Espectro atualmente adotado pela Agência que estabelece que condições de uso de radiofrequências, como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos.
O Art. 6º do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) determina que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 meses da entrada em vigor da Resolução.
Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificação.