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BLOQUEADORES DE SINAIS
Anatel aprova requisitos técnicos e operacionais para bloqueadores de sinais de radiocomunicação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 21/08, o Ato nº 10.988/2024, que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR).
Os Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicação são equipamentos utilizados para impedir o uso de determinadas radiofrequências, dentro de uma área geográfica definida, chamada de área de bloqueio. Esses equipamentos são utilizados em estabelecimentos prisionais e outras áreas de segurança, nas quais é necessário restringir o uso de aplicações que utilizam certas faixas de radiofrequências.
Os requisitos técnicos e operacionais aprovados pelo superintendente de outorgas, Vinicius Caram, estabelecem as faixas de radiofrequências que podem ser objeto de bloqueio, além de outros requisitos que devem ser atendidos por esses equipamentos, como limites de emissões espúrias e fora de faixa.
As diretrizes político-regulatórias para operação de equipamentos BSR estão definidas no Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 760, de 6 de fevereiro de 2023. Esse regulamento define quais são as entidades da Administração Pública que podem ser usuárias de BSR e estabelece, ainda, que pessoas naturais e pessoas jurídicas de direito privado não podem ser usuários de BSR.