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Segurança cibernética e 5G são temas de consultas públicas da Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem quatro consultas públicas em andamento que abordam 5G e segurança cibernética: três envolvem a certificação de equipamentos que serão utilizados nas redes de 5G e uma é sobre questões de cibersegurança.
As consultas públicas 6/2020, 11/2020 e 12/2020 recebem contribuições da sociedade até o dia 2 de maio. Elas tratam dos equipamentos de prestadoras de telefonia móvel celular e de estações de acesso (modems, por exemplo) que serão utilizados nas redes de 5G.
Em resumo, as propostas:
- Baseiam-se em referências internacionais.
- Os requisitos abrangem regras gerais de segurança, de software, gerenciamento, funcionais, de configurações iniciais, entre outros.
- As avaliações possíveis da certificação serão realizadas em pós-venda ou em programas específicos, sempre considerando-se a necessidade.
- Abrangem o 5G e outras tecnologias.
- Não criam qualquer restrição a determinado fabricante.
- Abordam as questões de ocupação das faixas, interoperabilidade e qualidade dos serviços, obedecendo as condições estabelecidas na gestão do espectro
Entre as vantagens das três propostas, destacam-se: observação das faixas aprovadas no Brasil; prevenção de interferências; manutenção de um nível mínimo de qualidade e segurança para permitir o desenvolvimento de soluções.
Cibersegurança . A Consulta Pública 13/2020 recebe contribuições até o dia 17 de maio. Ela trata de requisitos mínimos de segurança cibernética para equipamentos terminais que se conectam à internet e para equipamentos de infraestrutura de redes de telecomunicações, tem como objetivo minimizar vulnerabilidades, por intermédio de atualizações de software/firmware ou por recomendações em configurações e em seus mecanismos de gerenciamento remoto. A proposta da Agência está alinhada com as seguintes estratégias de segurança:
- Decreto n.º 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 , que criou a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, denominada E-Ciber, e preza por contribuir na proteção do espaço cibernético e da segurança nacional, que exigem acompanhamento técnico constante pela relevância e constantes mudanças/evoluções tecnológicas; e
- Instrução Normativa nº 4, de 26 de março de 2020 , que dispõe sobre os requisitos mínimos de Segurança Cibernética que devem ser adotados no estabelecimento das redes 5G.
O normativo visa a criar instrumentos regulatórios que objetivem a mitigação das vulnerabilidades dos equipamentos que compõem as infraestruturas de redes e estações terminais de telecomunicações, além de sugerir a utilização de métodos adequados de criptografia para transmissão e armazenamento de dados sensíveis, incluindo informações pessoais.
Entre as vantagens esperadas, a proposta possibilita à Anatel auxiliar na resposta aos ataques cibernéticos nas redes ou equipamentos; fortalece a cultura de segurança cibernética e o ambiente para a realização de discussões; e estabelece compromissos de correção de vulnerabilidades por parte do fabricante.
A regulamentação aborda importantes requisitos para fornecedores de equipamentos para telecomunicações exigindo, entre outros pontos: estabelecer uma política clara de suporte ao produto, especialmente em relação à disponibilização de atualizações para correção de vulnerabilidades de segurança; prover atualizações de segurança por, no mínimo, dois anos após o lançamento do produto ou enquanto o equipamento estiver sendo distribuído ao mercado consumidor; e disponibilizar um canal de comunicação aos usuários.
Além dessa consulta pública, o item 7 da Agenda Regulatória da Anatel prevê a regulamentação de aspectos associados à segurança das redes e prestação dos serviços. Essa proposição busca abarcar, entre outras questões, os aspectos gerais associados à segurança cibernética no âmbito das redes de telecomunicações. O tema foi objeto de consulta pública no início de 2019 e atualmente está no Conselho Diretor, para aprovação de sua versão final.
Os interessados podem contribuir com suas sugestões às consultas por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas (SACP).