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NOTA À IMPRENSA
Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Anatel ocorrerá no dia 25/10
O conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações Alexandre Freire solicitou, na data de hoje, a realização de reunião extraordinária para o dia 25 de outubro de 2024, às 15 horas, para deliberação sobre o Processo nº 53500.067064/2024-00, que trata da adaptação da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Oi S.A. para o regime de autorização.
Providências Adotadas
Após a retirada da pauta, no dia 10 de outubro de 2024, a relatoria do processo promoveu uma série de diligências para garantir o cumprimento de todas as exigências regulamentares e legais. Entre as providências, destacam-se:
Validação dos Requisitos Necessários:
Foram realizadas ações para validar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para a adaptação, com especial atenção à comprovação da regularidade fiscal das empresas envolvidas no processo de solução consensual.
Correção de Erros Materiais:
As diligências também tiveram como objetivo identificar e corrigir eventuais erros materiais nas listas de processos administrativos que serão encerrados em virtude da adaptação do contrato de concessão. Essas correções asseguram a conformidade e exatidão de informações entre a Anatel e a Oi S.A. Além disso, buscou-se erro material em cláusula proposta na minuta de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações.
Solicitação de Informações Complementares:
O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, solicitou informações adicionais relacionadas ao fiel cumprimento das condições de validade e eficácia do acordo mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente:
(a) Assinatura e apresentação de Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Instrumento de Cessão de Recebíveis”) firmado entre a Oi e a V.tal que regulará a destinação dos Recebíveis de Arbitragem;
(b) apresentação pela Oi de garantia que assegure o fiel cumprimento da prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (“STFC”) em regime de carrier of last resort (“CoLR”), na forma prevista na Cláusula 10.3;
(c) apresentação pela V.tal de garantia que assegure o fiel cumprimento dos compromissos de investimentos, na forma prevista na Cláusula 10.1.
Ressalta-se que todas as diligências realizadas foram cumpridas ou estão em vistas de serem cumpridas nos próximos dias, motivo pelo qual, considerando a relevância da matéria e o prazo estabelecido no item 5 do Termo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para o Regime de Autorização, o conselheiro solicitou a realização da reunião.
Compromisso com a Transparência
A Anatel reafirma seu compromisso com a transparência e a qualidade dos processos regulatórios. A Agência continuará acompanhando o andamento do processo e, tão logo haja novos desdobramentos, fará novo comunicado público. O objetivo da Agência é garantir uma análise completa e detalhada, conforme os requisitos normativos, assegurando que a adaptação do contrato de concessão da Oi S.A. seja realizada de forma adequada.
Documentos relacionados
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