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Retransmissoras de TV devem manifestar interesse no sinal digital até 19 de outubro
As entidades autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço após o desligamento do sinal analógico.
A determinação foi estipulada em portaria do Ministério das Comunicações publicada hoje, 22, que estabelece as condições, os procedimentos de autorização e os parâmetros para a execução do Serviço de Retransmissão de Televisão com utilização de tecnologia digital (RTVD).
Tanto retransmissoras de caráter secundário - que não tem direito à proteção contra interferência - quanto aquelas de caráter primário, que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências, precisam manifestar interesse.
Aquelas que não se manifestarem perdem o direito de continuar prestando o serviço na tecnologia digital.
As entidades interessadas devem se manifestar acessando o Formulário de Interesse, disponnível no portal do Ministério das Comunicações.
O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. Tem por finalidade possibilitar que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais por eles não atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Os Serviços de RTV poderão ser executados diretamente pela União ou, indiretamente, mediante autorização para as pessoas jurídicas de direito público ou privado. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa. Cada estação retransmissora somente poderá retransmitir os sinais de uma única geradora.
O Brasil conta, atualmente, com cerca de 11 mil retransmissoras de TVs. Destas, cerca de 4 mil já manifestaram interesse na digitalização.
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