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Regulamentação da neutralidade de rede
A Anatel disponibiliza a partir desta terça-feira, 31, questionamentos à sociedade a fim de auxiliar a formulação do posicionamento da Agência acerca da regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do artigo 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet.
As manifestações devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível a partir das 14h por meio da Consulta Pública nº 8/2015, ou por meio da página Diálogo Anatel, até as 24h do dia 4 de maio de 2015.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 4 de maio de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Consulta Pública nº 8, de março 2015
Regulamentação da neutralidade de rede prevista no §1º do art. 9º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que aprovou o Marco Civil da Internet
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