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Recuperação Judicial da Oi
Em atendimento à determinação do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, titular da 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para que a Anatel indicasse até cinco pessoas jurídicas capazes de exercer a função de administrador judicial no âmbito do Processo 0203711-65.2016.8.19.0001, que trata do pedido de Recuperação Judicial do Grupo Oi, o Conselho Diretor da Anatel, por meio de circuito deliberativo, decidiu hoje encaminhar a lista completa de interessadas e demais informações obtidas pela Agência no procedimento seletivo para servirem como subsídio à livre e autônoma escolha do futuro administrador judicial pelo referido Juiz, com a recomendação de quatro candidatos, listados em ordem alfabética:
- ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA;
- CONSORCIO BDOPRO;
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA (Deloitte); e
- PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (PwC);
O Conselho Diretor decidiu também recomendar à autoridade judiciária que avalie se as informadas relações contratuais entre as interessadas Deloitte e PwC e empresas ligadas ao Grupo Oi poderia configurar impeditivo a uma eventual nomeação como administrador judicial.
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