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Pedido de recuperação judicial da Oi
Em relação ao fato relevante divulgado hoje pela Oi a respeito do pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo, a Anatel informa que o seu Conselho Diretor decidiu:
a. suspender cautelarmente qualquer alienação ou oneração de bens móveis e imóveis integrantes de patrimônio das concessionárias, bem como de suas controladoras, controladas e coligadas, sem aprovação prévia pela Agência;
b. adotar ações específicas de fiscalização que assegurem a manutenção das condições operacionais das empresas e a proteção dos usuários.
A Anatel acompanha com atenção, por meio de processo específico, o desenrolar dos acontecimentos relativos às empresas da Oi e decidiu, neste momento, não intervir na condução feita pelos executivos do Grupo por acreditar na possibilidade de um desfecho que signifique a efetiva recuperação do equilíbrio econômico-financeiro das prestadoras.
A Agência confia no comprometimento dos agentes envolvidos e na capacidade do Poder Judiciário em encontrar a melhor solução para os problemas que motivaram o pedido de recuperação judicial e, na sua esfera de competência, contribuirá ativamente para o seu êxito. Entretanto, caso se faça necessário, adotará outras medidas objetivando a proteção do interesse público e dos direitos dos consumidores, bem como a estabilidade sistêmica do setor de telecomunicações brasileiro.
A Anatel encaminhará sua decisão ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial, por intermédio de sua Procuradoria.