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Reajustadas tarifas dos planos básicos das concessionárias
As tarifas locais e de longa distância dos planos básicos das concessionárias de telefonia fixa sofrerão reajuste. Os Atos nº 3.430/2015 , nº 3.431/2015 , nº 3.435/2015 e nº 3.436/2015 , que homologam os novos valores, foram publicados nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União. Para que os novos valores possam ser aplicados, as prestadoras devem dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação com antecedência mínima de dois dias do início da implementação.
Veja o índice de reajuste das tarifas locais e de longa distância nacional (LDN) de cada uma das concessionárias:
Concessionária | Reajuste máximo da cesta Local/LDN |
---|---|
Oi (Telemar e Oi), Sercomtel e Telefônica | 3,684% |
Algar Telecom (CTBC Telecom) | 4,546% |
A Anatel também homologou o valor do crédito do orelhão e do Terminal de Acesso Público (TAP) para as concessionárias Oi (Telemar e Oi), Telefônica, Sercomtel e Algar Telecom (CTBC Telecom), no valor de R$ 0,1305, com impostos e contribuições sociais, um aumento de 3,57%.
O reajuste segue a fórmula estabelecida no Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução nº 552/2010 , o qual inclui entre os itens de cálculo o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X.
O IST apresenta a menor variação em relação aos demais índices inflacionários no período 2005-2015. Nesse período, o IGP-DI registrou variação de 70,98%, enquanto o IST variou 56,27%. Entre 2005 e 2015, o reajuste das tarifas chegou a 13,15%, conforme demonstra o gráfico abaixo:
De novembro de 2013 a dezembro de 2014, o IPCA apresentou variação de 7,386%, enquanto o IST variou 6,556%. Esse foi o período utilizado no cálculo do reajuste das concessionárias da telefonia fixa - com exceção da Algar Telecom (CTBC), que solicitou reajuste de dezembro de 2013 a janeiro de 2015, no qual a variação do IPCA foi de 7,727%; e a do IST, 7,265%.
Todos os pedidos de reajuste atenderam o intervalo mínimo de 12 meses entre o último reajuste homologado e o corrente pleito, nos termos da cláusula 12.1 do contrato de concessão. Além disso, o fator de redução tarifária (Fator X) aplicado foi de 2,694% para Oi, Sercomtel e Telefônica, e de 2,533% para Algar.
Modelo de Custos
Nos atos publicados, a Anatel ratificou a vigência do Anexo II do Ato nº 4.592/2014 , mantendo os valores de Remuneração de Uso de Rede Local (TU-RL) na modalidade de Serviço Local até 24 de fevereiro de 2016 quando entra em vigor o Ato nº 6.210/2014 tendo como base os resultados dos modelos de custos para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. A TU-RL e a TU-RIU não são tarifas de público, mas sim de interconexão, que só se aplicam no relacionamento entre as prestadoras e não afetam diretamente a conta do usuário.
O modelo de custos está associado, entre outros aspectos, à fixação das tarifas de uso de rede da telefonia fixa e à apuração dos valores de referência do VU-M (Valor de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal) e de EILD (Exploração Industrial de Linhas Dedicadas) das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Sua implementação é relevante para a Agência no cumprimento das políticas públicas setoriais, na medida em que o desenvolvimento da modelagem de custos permitirá acesso às informações gerenciais de custos das diferentes áreas de negócio e linhas de produtos das prestadoras de serviços de telecomunicações, o que contribuirá para o aperfeiçoamento da regulação do setor como um todo.