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Publicado Regulamento do Acompanhamento de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais
A Anatel publicou nesta quinta-feira, 6, o Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e estabeleceu regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional.
O regulamento, aprovado por meio da Resolução nº 655/2015, tem por objetivo estabelecer regras gerais sobre a definição, o acompanhamento e a verificação do cumprimento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais, que compreendem:
I - o investimento na aquisição de produtos e sistemas aderentes ao Processo Produtivo Básico (PPB) brasileiro; e/ou,
II - o investimento na aquisição de produtos e sistemas com Tecnologia Desenvolvida no País.
A publicação da nova norma é resultado da necessidade de estabelecer regulamentação específica para os Compromissos de Aquisição de Produto de Tecnologia Nacional dos editais da Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-Anatel (banda larga móvel e rural) e da Licitação nº 002/2014-SOR/SPR/CDANATEL (700 MHz), e da necessidade de estimular a indústria nacional no setor de telecomunicações, conforme determinam a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
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