Notícias
Publicado Regulamento de Aferição de Satisfação e da Qualidade Percebida
Foi publicada hoje, 14, no Diário Oficial da União, a Resolução que aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações.
O objetivo é disciplinar as condições gerais para a realização de pesquisas de aferição do grau de satisfação e de qualidade percebida junto aos usuários dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A Agência utilizará os resultados obtidos por meio dessas pesquisas como um dos elementos para subsidiar as suas atividades.
O Regulamento se aplica às prestadoras:
- do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
- do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
- do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC); e,
- dos serviços de televisão por assinatura que compreendem o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
As obrigações do Regulamento não se aplicam às prestadoras de pequeno porte.
O Regulamento também determinou que seja aprovado em até dois meses, um manual de aplicação, instrumento contendo os atributos de pesquisa, o planejamento amostral, a metodologia de pesquisa em campo, o cálculo da margem de erro, o calendário anual, a forma, o padrão, a regularidade e os meios de disponibilização ou envio das bases cadastrais e demais procedimentos operacionais necessários para a realização das pesquisas.
Documento relacionado
- Resolução nº 654/2015
- Análise nº 111/2015 - Marcelo Bechara
RCD 779 - Item 4.23 - Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações.