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Publicado ato que aprova requisitos para uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo prestados por sistemas terrestres
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (29/11), o Ato nº 16.539, que aprova os Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo, prestados por sistemas terrestres.
Os requisitos ora aprovados são complementares aos arranjos e canalizações das faixas de radiofrequências estabelecidos no Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon) e tem como objetivo a manutenção dos limites já estabelecidos no arcabouço regulatório da Agência, em especial aqueles derivados de Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais recentemente aprovados. As condições já adotadas pela Agência estão aderentes, até o momento, às necessidades da gestão do espectro no Brasil.
Como exceção à manutenção das condições de uso do espectro já em vigor, foram incluídos ajustes aos limites de emissões espúrias dos sistemas operando na faixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz. Para estender o limite mais restritivo já estabelecido para as faixas de radiofrequências de 3,74 GHz a 4,2 GHz e de 4,5 GHz a 4,8 GHz para a faixa de 4,2 GHz a 4,5 GHz, a fim de garantir maior proteção aos sistemas operando na referida faixa.
Cabe enfatizar que, além das condições de uso estabelecidas por meio do Ato 16.539, os equipamentos dos sistemas de telecomunicações estão sujeitos à avaliação da conformidade e de homologação, observando os requisitos técnicos aplicáveis para este fim. Tais requisitos podem dispor, por exemplo, sobre limites de emissões indesejadas, derivados de Recomendações da UIT aplicáveis, além dos padrões técnicos do 3GPP.