Notícias
Publicadas condições para operação de radioamadores durante os jogos
A Anatel estabeleceu, em caráter excepcional, no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, as condições relativas ao Serviço de Radioamador.
A Agência autorizou todo radioamador brasileiro que assim desejar operar, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, com indicativo especial formado por seu indicativo específico com a duplicação do algarismo, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas.
Também autorizou os radioamadores estrangeiros, independentemente da existência de tratados de reciprocidade, a operarem estações no território brasileiro no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2016, observadas as normas vigentes no país, sem necessidade de envio de requerimento à Anatel e sem a incidência de taxas, mediante procedimento de controle a cargo da Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (Labre), que manterá cópias do passaporte e da licença do país de origem, bem como relação dos locais previstos de operação, e demais informações à disposição da Anatel.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio do Ato nº 1.085/2016.
Documentos relacionados