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Publicada destinação de faixa para radionavegação aeronáutica
A Anatel destinou faixas de radiofrequências ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA), para uso em sistemas de Radionavegação Aeronáutica. A destinação foi publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução nº 661/2016.
A proposta de destinação de faixas de radiofrequências ao Serviço Limitado Privado, para uso por sistemas de Radionavegação Aeronáutica, tem como principais motivadores a necessidade de harmonizar a destinação das faixas de radiofrequências para o Serviço de Radionavegação Aeronáutica no Brasil, em conformidade com a atribuição para a Região 2 (Américas) estabelecida no Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT), além de possibilitar o licenciamento de estações de radionavegação pela Infraero.
A radionavegação é definida no RR como a "radiodeterminação usada para o propósito de navegação, incluindo alerta de obstrução", sendo radiodeterminação a "determinação da posição, velocidade e/ou outras características de um objeto, ou a obtenção de informações relativas a esses parâmetros, por meio de propriedades de propagação de ondas de rádio".
O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel, de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado e sem exclusividade, que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
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