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Publicada decisão que aprova investimentos de R$ 3,2 bilhões pelo Grupo Oi
A Anatel publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Diretor da Anatel que aprovou um programa de investimentos e correção de condutas proposto pelo Grupo Oi e estimado em R$ 3,2 bilhões com o objetivo de ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de telecomunicações, em especial da banda larga fixa e móvel. Os recursos deverão ser utilizados ao longo de quatro anos prioritariamente em localidades onde a infraestrutura de telecomunicações é deficiente ou mesmo inexistente.
De acordo com o programa de investimentos, o Grupo Oi deverá ofertar o serviço móvel de terceira geração (3G) em mais 681 municípios atendidos em 2G e expandir a cobertura em outros 159 já atendidos por 3G. O serviço 3G permite melhor experiência do usuário na utilização da internet em relação ao 2G. A meta é disponibilizar o 3G da Oi para 84% da população urbana brasileira (atualmente, está ao alcance de 79,5% da população urbana).
Outra medida relevante é a melhoria da infraestrutura do escoamento do tráfego de voz e dados em municípios mais críticos, especialmente no Nordeste e no Norte. Os investimentos na chamada rede de transporte vão beneficiar cerca de 500 municípios com implantação de redes de fibra óptica, rádio IP de alta capacidade e roteadores de tráfego.
No Rio de Janeiro, o compromisso da prestadora é renovar a rede usada para a prestação dos serviços em 950 mil domicílios, com ênfase naqueles localizados na Baixada Fluminense. Os fios de cobre, antigos, serão substituídos por cabos de fibra ótica até as residências, o que permitirá maior qualidade nas conexões de internet fixa e oferta de novos serviços.
Em relação ao atendimento ao consumidor, a prestadora deverá implantar soluções mais modernas nos seus call centers, que permitam ao usuário resolver eventuais problemas com maior facilidade, incluindo a disponibilidade do autoatendimento via aplicativos em smartphones.
Os investimentos do Grupo Oi foram definidos no âmbito do processo de celebração de um termo de ajustamento de conduta entre a prestadora e a Anatel, que está sujeito à avaliação do Tribunal de Contas da União para ser efetivado.
Neste processo, a Anatel concordou em direcionar o valor das multas por descumprimento de obrigações para correção de condutas e investimentos em rede e atendimento, mencionados acima, trazendo benefícios concretos para os usuários ao longo de quatro anos.
Nessas discussões, a Anatel levou em consideração estudos e diretrizes que indicam a necessidade de expansão da banda larga como elemento essencial para a inclusão digital e desenvolvimento econômico e social, com ênfase nas pessoas que moram em áreas mais distantes dos grandes centros ou em localidades carentes de infraestrutura mais moderna.
O processo de troca de multas por investimentos e correção de condutas foi baseado no Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013. O regulamento foi aprovado após debate com a sociedade, por meio de consulta pública.