Notícias
Próxima reunião do Conselho Diretor será nesta quinta-feira, 11
A próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel será nesta quinta-feira, 11. As reuniões são realizadas no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados.
Constam da pauta a consulta pública sobre a proposta de alteração do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita; as propostas de Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e de Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergências e Estado de Calamidade Pública; o estudo sobre atualização das velocidades constantes da tabela de valores de referência de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD); e o plano de ações para aperfeiçoamento do Processo de Avaliação e Manutenção da Situação Econômica dos Contratos de Concessão para Exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) prestado em regime público e Relatório de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Concessionárias do STFC.
Também constam os pedidos de reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor exarada por meio do Acórdão nº 182/2014-CD, que definiu os saldos da troca de metas de universalização promovida pelo Decreto nº 6.424/ para os fins do art. 29 do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU); o acompanhamento do condicionamento do item nº 9 do Anexo ao Ato nº 7.828/ 2008, no que diz respeito aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento; a deliberação acerca do ressarcimento da Parcela de Custo Não Recuperável (PCNCR) do Plano de Metas de Universalização (PMU I), referente ao cumprimento das metas de universalização estabelecidas nos respectivos Termos de Obrigações UNPCC/SUN para o período de 2007 a 2012; e a avaliação da existência de controle vedado por disposição legal, regulamentar, editalícia ou contratual, nos termos do art. 4º, inciso IX, do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações quando da aquisição do controle acionário da OI S.A. pela Telemar Norte Leste S.A.; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte fechada (destinada a assuntos administrativos).
Documentos relacionados