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Próxima reunião do Conselho Diretor será nesta quarta-feira, 16
A próxima reunião do Conselho Diretor da Anatel será nesta quarta-feira, dia 16 de dezembro de 2015. As reuniões são realizadas no Espaço Cultural Renato Guerreiro (SAUS, Quadra 6, Bloco C, Brasília, DF), transmitidas ao vivo e abertas à sociedade, com possibilidade de sustentação oral pelas partes em processos que serão deliberados.
Constam da pauta a proposta de consulta pública para alteração do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de 15 GHz; a proposta de revisão do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público (PGMU), para o período de 2016 a 2020; e a proposta de rol de opções de projetos que poderão ser estabelecidos como compromissos adicionais no caso da celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
Também constam para deliberação do Conselho Diretor a proposta de celebração de TAC, formulada pelas empresas do Grupo OI, relativamente aos temas qualidade, universalização e ampliação do acesso; o acompanhamento de condicionamentos da anuência prévia para aquisição do Grupo Brasil Telecom pela Telemar Norte Leste S.A.; a anuência prévia para celebração de possível acordo para a construção, implementação e cessão recíproca de Meios de Rede para suporte ao Serviço Móvel Pessoal na faixa de 2,5 GHz (RAN Sharing); a solicitação de adaptação do serviço de TV a Cabo para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); recursos administrativos e pedido de revisão; entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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