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PARTCIPAÇÃO SOCIAL
Proposta para restringir a certificação de equipamentos que utilizem apenas 2G ou 3G está em análise
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 12 de julho de 2024, a Consulta Pública nº 36/2024, com o propósito de alterar os requisitos para certificação de Estação Terminal de Acesso - ETA (Ato nº 3151/2020) e de Telefone Móvel Celular (Ato nº 3152/2020).
A consulta pública propõe restrição à certificação de celulares e ETAs que operam somente com tecnologias 3G e inferiores. Caso os novos requisitos propostos sejam aprovados, posteriormente à consulta pública somente poderão ser certificados aparelhos que possuem, pelo menos, tecnologia 4G ou acima.
Os novos requisitos propostos não proíbem a certificação de equipamentos com tecnologia 2G e 3G, desde que tenham, também, tecnologia 4G ou superior. Destaca-se que não há, atualmente, processos em andamento para o desligamento total das tecnologias 2G e 3G na rede das prestadoras.
É importante esclarecer também que os novos requisitos de certificação propostos pela Anatel não estão indicando um desligamento das redes 2G e 3G pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal e que o processo de transição das redes de tecnologias mais antigas para redes com padrões mais moderno será realizado conforme planejamento técnico e operacional de cada prestadora e ocorrerá com o acompanhamento da Anatel para evitar prejuízos aos consumidores dos serviços.
As regras propostas resultam da análise dos comentários recebidos no âmbito da Tomada de Subsídios nº 23/2023, realizada pela Anatel no final de 2023, que recebeu contribuições a respeito de possíveis ações a serem tomadas pela Agência e pelos diferentes atores do setor de telecom para acelerar e facilitar a transição das tecnologias 2G e 3G para 4G e 5G, de forma gradual para os usuários do serviço de telecomunicações.
São classificados como ETA, para fins de certificação, todos os produtos diferentes de telefone móvel celular que se utilizam de comunicação por meio das redes de telefonia móvel. São equipamentos que se utilizam de SIM card mas não são classificados como telefones celulares, como rastreadores veiculares, relógios inteligentes e tablets.
A seguir, constam alguns exemplos de possíveis configurações de equipamento e sua viabilidade quanto a certificação sob os novos requisitos propostos na Consulta Pública nº 36/2024:
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Opera somente com 2G (não poderá ser certificado).
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Opera somente com 3G (não poderá ser certificado).
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Opera com 2G e 3G somente (não poderá ser certificado).
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Opera com 2G, 3G e 4G (poderá ser certificado).
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Opera com 2G, 3G, 4G e 5G (poderá ser certificado).
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Opera somente com 4G (poderá ser certificado).
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Opera com 4G e 5G somente (poderá ser certificado).
O principal objetivo dos novos requisitos propostos pela Anatel por meio da Consulta Pública nº 36/2024 é garantir que os equipamentos homologados pela Agência tenham compatibilidade com as redes mais modernas (4G e 5G) para evitar que deixam de funcionar quando as prestadoras efetivamente desativarem as redes 2G e 3G, evitando prejuízos aos usuários dos serviços e produtos para telecomunicações.