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Alteração do Regulamento sobre Áreas Locais recebe contribuições até hoje
Termina às 24h desta quarta-feira, 9, o período de contribuições à proposta de alteração do Regulamento de Áreas Locais,
disponível por meio da Consulta Pública nº 25. As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 9 de dezembro de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Consulta Pública nº 25, de 6 de novembro de 2015
i) proposta de substituição do Anexo I ao Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;
ii) proposta de alteração do Anexo II ao Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;
e, iii) proposta de alteração do art. 7º do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011
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Fax: (61) 2312-2002
Telefone:(61) 2312-1331
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Além da revisão da configuração de áreas locais resultantes da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides), prevista para ocorrer com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão, a proposta define ainda critérios não previstos inicialmente, tais como a concessão de tratamento local à localidade que tenha pertencido a uma mesma área local, desmembrada por norma legal. Ou seja, quando emancipado, um município passaria a realizar chamadas locais tanto para a região metropolitana de origem quando para aquela agora vigente.A proposta de alteração é a primeira revisão quinquenal a ser realizada após a edição do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução nº 560/2011.
Região Metropolitana |
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agrupamento de municípios limítrofes, instituída legalmente, que tem como finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum |
Região Integrada de Desenvolvimento |
complexo geoeconômico e social, instituído legalmente, que tem o objetivo de articular a ação administrativa da União visando seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais |
Área com Continuidade Urbana |
resultado da fusão de duas ou mais localidades, que constitui um todo continuamente urbanizado, podendo, entretanto, ocorrer descontinuidades de até 1000 (mil) metros ou por motivo de acidente aquático, como rio, lago, baía ou braço oceânico |
Regiões metropolitanas
Em janeiro de 2011, a Anatel havia aprovado o Regulamento sobre Áreas Locais, que ampliou os critérios de definição de áreas locais, que passaram a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
Com a nova configuração das áreas locais, permitiu-se a realização de chamadas telefônicas a custo de ligação local entre todos os municípios de uma mesma região metropolitana ou de região integrada de desenvolvimento que contenham continuidade geográfica e o mesmo código nacional de área (DDD).
Naquela ocasião, o regulamento estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, seriam revistas anualmente. As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides deveriam ocorrer junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão.
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