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Proposta de alteração do Regulamento de Radiação Restrita recebe contribuições até domingo
Termina neste domingo, 6, o período para contribuições à proposta de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento do Serviço Limitado Privado, disponível por meio da Consulta Pública nº 23.
As contribuições podem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet por meio da Consulta Pública nº 23, até as 24h do dia 6 de dezembro de 2015.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 6 de dezembro de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Consulta Pública nº 23, de 2 de setembro de 2015
Propostas de novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e de alteração do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e do Regulamento do Serviço Limitado Privado
Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
Brasília-DF
CEP 70070-940
Fax: (61) 2312-2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
A proposta em consulta busca:
- reorganizar e reestruturar o texto;
- compatibilizar as regras com as outras normas e regulamentos da Anatel;
- incorporar algumas inovações importantes, como a previsão de faixas UWB (Ultra Wide Band) etc; e
- trasladar para o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (RST) as regras de cadastramento e licenciamento de estações.
De modo a promover o desenvolvimento do setor com regras que atenuam a carga regulatória das pequenas prestadoras de serviço, a proposta da Anatel também avalia eventuais impactos regulatórios que decorreriam da inexigibilidade de outorga para a exploração do serviço e de licença para funcionamento de estação para as pequenas prestadoras dos serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Limitado Privado (SLP) que empregam exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
Na elaboração dessa proposta levou-se em consideração:
1) que, de acordo com o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
2) que, de acordo com o que dispõe o art. 161 da Lei nº 9.472, de 1997, a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;
3) a necessidade de a Anatel promover e acompanhar a evolução tecnológica das radiocomunicações, editando e atualizando os regulamentos pertinentes;
4) a oportunidade de promover e fomentar a entrada de novas tecnologias no país, bem como estimular o desenvolvimento da indústria nacional de equipamentos de radiocomunicações, flexibilizando a estrutura da norma, com o objetivo de dar maior celeridade no estabelecimento das condições de uso pertinentes do espectro radioelétrico, visando facilitar a comercialização e operação dessas tecnologias por meio de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita;
5) a oportunidade de se tratar a isenção de outorga de autorização de serviço de telecomunicações e de uso de radiofrequências e, consequentemente, de licenciamento das estações de telecomunicações que façam uso de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita no âmbito de um instrumento normativo adequado, visando a consistência regulatória; e,
6) o que consta do Processo nº 53500.020152/2012-04.
Como resultado dessa Consulta Pública, a Anatel pretende:
1) publicar novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, na forma do Anexo a esta Consulta Pública;
2) revogar a Resolução nº 506, de 1º de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2008; e,
3) alterar o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e o Regulamento do Serviço Limitado Privado, aprovado pela Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, na forma do Anexo a esta Consulta Pública.
Documentos relacionados
- Aviso de Audiência Pública - Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita / Aviso 2015 - PRRE/SPR
- Acórdão nº 496/2015-CD, de 6 de novembro de 2015
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