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Proposta de alteração de condições de uso de faixas recebe contribuições da sociedade
Começa nesta terça-feira, 18, o período de contribuições à proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, disponível a partir das 14h por meio da Consulta Pública nº 21.
As contribuições devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, até as 24h do dia 2 de setembro de 2015.
Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 18h do dia 2 de setembro de 2015 encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR)
Consulta Pública nº 21, de 17 de agosto de 2015
Proposta de alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca
CEP 70070-940 - Brasília-DF
Fax (61) 2312-2002
Correio eletrônico: biblioteca@anatel.gov.br
Na elaboração da proposta a Anatel levou em consideração:
1) o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;
2) a necessidade de reformular as subfaixas D e E do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz visando o uso eficiente do espectro; e,
3) o fato de que não houve muito interesse da administração pública direta ou indireta pela utilização da faixa de 2.500 MHz e de 3.500 MHz.
Como resultado desta Consulta Pública, a Anatel pretende:
I - alterar as linhas referentes às subfaixas D e E da Tabela 1 do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Transmissão da Estação Móvel (MHz) |
Transmissão da Estação Rádio Base (MHz) |
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Subfaixa D' |
910 a 912,5 |
955 a 957,5 |
Subfaixa D |
1.710 a 1.725 |
1.805 a 1.820 |
Subfaixa E' |
912,5 a 915 |
957,5 a 960 |
Subfaixa E |
1.740 a 1.755 |
1.835 a 1.850 |
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II - revogar o § 2º do art. 2º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências nas Faixas de 800 MHz, 900 MHz, 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.100 MHz, aprovado pela Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006.