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Proposta de alteração da Cláusula 3.2 dos contratos de concessão entra em consulta
Começou nesta sexta-feira, 15, o período de contribuições à proposta de alteração da Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para ampliar prazo para a realização de alterações referentes ao período de 2016 a 2020, disponível por meio da Consulta Pública nº 8/2016.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), disponível na página da Anatel na internet, até as 23h59 do dia 24 de abril de 2016, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações por carta, fax ou correspondência eletrônica encaminhadas para:
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Consulta Pública nº 8/2016
Proposta de alteração da Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para ampliar prazo para a realização de alterações referentes ao período de 2016 a 2020
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