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Prazo para alteração é prorrogado para 31 de dezembro
A Anatel aprovou a alteração do prazo contido na Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão, aprovados pela Resolução nº 552/2010, prorrogando-o de 30 de abril de 2016 para 31 de dezembro de 2016.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2, por meio da Resolução nº 664/2016, no Diário Oficial da União. Com as alterações, a Cláusula 3.2 passa a ter o seguinte texto:
Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.
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