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LEGISLAÇÃO
Portal de Legislação disponibiliza versões compiladas de normas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma nova funcionalidade no Portal de Legislação da Anatel que permite que os usuários visualizem apenas os dispositivos vigentes atualmente das normas.
A novidade simplifica o acesso às normas que passaram por diversas atualizações e que, ao longo dos anos, tornaram-se mais extensas. Ao ativar a funcionalidade de "Texto Compilado", o usuário visualiza apenas o conteúdo em vigor, o que torna a pesquisa mais direta, rápida e prática, especialmente para o desenvolvimento de atividades que demandam precisão normativa.
Como utilizar a funcionalidade de "Texto Compilado"
No Portal de Legislação, os usuários encontram a opção “Ativar Texto Compilado” no lado esquerdo da página, logo abaixo do botão de “Imprimir”. Ao selecionar essa opção, o sistema oculta automaticamente todas as partes revogadas do texto, oferecendo acesso somente às disposições atuais vigentes.
Para compartilhamento direto, é possível adicionar “#compilado” ao final da URL da norma e enviá-la a outras pessoas. Dessa forma, é possível acessar rapidamente o conteúdo vigente e atualizado.
Normas mais acessadas
Entre as normas mais acessadas no Portal, agora disponíveis na versão compilada, estão:
- Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 632/2014)
- Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução nº 614/2013)
- Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (Resolução nº 477/2007)
- Regimento Interno da Anatel (Resolução nº 612/2013)
- Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura (Resolução nº 488/2007)
Essa melhoria reforça o compromisso da Anatel com a transparência e a acessibilidade, apoiando servidores em suas atividades diárias, auxiliando o setor regulado a cumprir a legislação vigente e proporcionando aos cidadãos um acesso mais fácil às normas atuais.