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Operadoras deverão programar número 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência
Publicado em
27/07/2015 17h22
Atualizado em
17/11/2022 14h18
As operadoras de telefonia fixa e móvel têm até o dia 24 de novembro de 2015 para que programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.
Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.
A determinação foi publicada nesta segunda-feira, 27, por meio do Ato nº 4.717/2015, é resultado da Lei nº 13.022/2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.