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Disponibilidade da Planta de Orelhões
A Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) determinou, por meio de Despacho publicado nesta quinta-feira, 5, que as concessionárias do Grupo Oi garantam a disponibilidade da planta de orelhões de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por acesso coletivo, até 31 de março de 2015.
Por meio do mesmo despacho, a SCO estabeleceu que, nos Estados nos quais não sejam atingidos os patamares mínimos de disponibilidade, as concessionárias paguem multa diária de R$ 50 mil ou forneçam gratuitamente chamadas a partir de seus orelhões. A Oi tem cinco dias para informar à Agência o interesse em conceder gratuidade nas chamadas originadas de utilização gratuita de seus orelhões nos Estados afetados.