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Novo regulamento facilita acesso de pessoas com deficiência
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje um regulamento com o objetivo de assegurar o acesso a serviços e equipamentos de telecomunicações às pessoas com deficiências auditivas, visuais, motoras e cognitivas em igualdade de condições com as demais pessoas, tanto na zona urbana quanto rural.
O Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo (RGA) beneficiará cerca de 45,6 milhões de brasileiros que declararam algum tipo de deficiência, segundo o Censo de 2010. Também trará benefícios para um segmento crescente da população: os idosos, que tendem a apresentar deficiências em algum momento ao longo da vida. De acordo com projeções do IBGE, os idosos representarão 18,7% da população em 2030 - hoje constituem 10,8%.
Entre as novas regras, constam a ampliação de funcionalidades e facilidades nos equipamentos usados para telecomunicações e a implementação de melhorias no atendimento das prestadoras, tanto de forma remota quanto presencial. As empresas deverão, por exemplo, disponibilizar páginas na internet acessíveis e garantir aos seus clientes com deficiências mecanismos de interação como mensagem eletrônica, webchat e videochamada.
As prestadoras terão a obrigação de disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia de documento (contrato de prestação do serviço e contas, por exemplo) em braile, com fontes ampliadas ou outro formato eletrônico acessível, mediante solicitação.
Deverão, ainda, ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam cobrados os serviços condizentes com esse tipo de deficiência, e possuir atendimento especializado que possibilite a melhor comunicação às pessoas com deficiência auditiva no seu setor de atendimento presencial.
No caso das Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) colocadas à disposição de deficientes auditivos pelas prestadoras para comunicação entre si e com as demais pessoas, há previsão de intermediação por vídeo e por mensagens, de forma gratuita, em tempo integral.
O regulamento unifica dispositivos antes dispersos em outras normas da Anatel e está em conformidade com as proposições da Convenção sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporadas ao arcabouço jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, tendo equivalência às emendas constitucionais.
Para acompanhamento da implantação do regulamento, será constituído um grupo composto pela Anatel e pelas prestadoras, com possibilidade de participação de representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Será ainda criado um ranking comparativo entre as prestadoras, de acordo com as ações de acessibilidades promovidas por elas, com a finalidade de incentivar melhorias no atendimento aos usuários com deficiência.
O RGA entra em vigor na data da publicação es obrigações constantes do Regulamento serão plenamente exigíveis com a sua entrada em vigor, ressalvadas, no prazo de 12 meses, as dispostas no:
a) Título II - art. 9º;
b) Título III - art. 10º e
c) Título IV.
O Anexo II entrará em vigor no prazo de 12 meses, a contar da publicação.
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