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Novas regras aumentam a transparência no consumo de telecomunicações
As novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), voltadas a aumentar a transparência nas relações de consumo entre as prestadoras e os consumidores de TV por assinatura, banda larga fixa e telefonias móvel em fixa, estão em vigor desde essa quinta-feira,10.
A partir de agora, as empresas do setor devem incluir no documento de cobrança – ou conta –, um campo que contenha informações claras e antecipadas sobre reajustes, término de promoção, e contratação de novos serviços, por exemplo.
As prestadoras também passam a ser obrigadas a comunicar o consumidor sobre proximidade do término da franquia; mostrar no relatório detalhado de telefonia o número chamador para quem recebe ligação em roaming, a duração efetiva do serviço e a duração considerada para fins de faturamento (hora, minuto e segundo); disponibilizar no espaço reservado ao usuário – no site da prestadora – recurso que possibilite o acompanhamento adequado do uso do serviço contratado, durante sua fruição.
Exceto pelas obrigações referentes ao relatório detalhado, apenas prestadoras de pequeno porte (com menos de 50 mil acessos em serviço) não são abrangidas por estas obrigações.
O RGC
O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações – Resolução nº 632 da Anatel – tem como focos principais a transparência nas relações de consumo e o empoderamento do consumidor. Além de unificar regras que estavam separadas nos regulamentos específicos de cada serviço – como a TV por assinatura e a telefonia fixa, por exemplo – o RGC também criou novos direitos.
Entre as principais inovações do RGC estão:
- A possibilidade de o consumidor cancelar um contrato pela internet ou por telefone sem falar com atendentes da prestadora;
- A criação, pelas prestadoras, de uma área em seu portal na Internet na qual o consumidor pode solicitar serviço e ter acesso a informações como contas detalhadas, contratos e protocolos de atendimentos já realizados;
- Quando um consumidor está em contato com o call center da prestadora e a ligação cai, esta é obrigada a ligar de volta e continuar o atendimento.