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Nota de imprensa - 9/11/2017
Publicado em
09/11/2017 11h23
Atualizado em
17/11/2022 14h55
Analisando o pedido do Grupo Oi – em Recuperação Judicial – de prorrogação de prazo para o cumprimento da alínea “b” do Acórdão 510/2017, o Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, decidiu ontem indeferir o pedido formulado e autorizar, de ofício, a prorrogação do prazo até às 14 horas do dia 9 de novembro de 2017. A empresa poderá juntar novos elementos aos autos que será devidamente apreciado pela Anatel.