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Nota à imprensa
“O Ato de Concentração que tratou da aquisição total de controle da Time Warner Inc. pela AT&T; Inc, foi deliberado na 113ª Sessão Ordinária do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, (18 de outubro de 2017), aprovando a operação com ressalvas, especialmente quanto a possíveis condutas discriminatórias, que culminaram na assinatura do Acordo em Controle de Concentração (ACC).
Ato contínuo foi instaurado o processo 53500026491/2016-10 para apurar se o arranjo societário decorrente contraria a Lei do SeAC e os dispositivos regulatórios afetos à competência da Anatel.
A SKY foi oficiada em 10 janeiro de 2018 para que se manifestasse sobre o atendimento da operação em tela em relação aos preceitos dos arts. 5º e 6º da Lei do SeAC, bem como a ANCINE para que encaminhasse a relação contendo a identificação das empresas do Grupo Time Warner que exerçam atividades de produção e programação no Brasil, mencionadas no art. 9º da mencionada Lei, e que se submetam à regulação dessa Agência e dos contratos de aquisição de direitos de exploração de imagens de eventos de interesse nacional e de talentos artísticos nacionais.
A SKY solicitou em 02 de janeiro de 2018 dilação de 180 dias do prazo para apresentação de sua resposta, cujo termo final, é o dia 02 de julho de 2018, ou até que a operação fosse julgada nos EUA.
Próximos passos:
- Concessão à SKY de 15 dias para apresentação de sua resposta na Anatel;
- Análise das manifestações da SKY e da ANCINE por parte da área técnica para elaboração de informe específico para apurar se o arranjo societário decorrente contraria a Lei do SeAC e os dispositivos regulatórios afetos à competência da Anatel.
- Envio à PFE e, posteriormente, ao Conselho Diretor da Anatel para julgamento.”