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REGULAÇÃO
Nota à imprensa - Posição da Anatel sobre a ADI 6482/2020
No último dia 4 de novembro, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, e o Procurador-Geral, Paulo Firmeza, estiveram em reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) com o ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6482/2020.
A ADI 6482, proposta pela Procuradoria-Geral da República, pretende reconhecer a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 13.116/2015 (Lei de Antenas). O dispositivo prevê ausência de contraprestação em razão do direito de passagem de redes e equipamentos de telecom em vias públicas, faixas de domínio e outros bens públicos, ainda que explorados por particulares, resguardando apenas contratos anteriores à própria Lei. No mais, ele preserva o dever de custeio de instalação, operação, remoção pelos interessados e não afeta obrigações indenizatórias por dano ou restrição de uso.
Sobretudo por vislumbrar os impactos econômicos negativos que o reconhecimento da inconstitucionalidade pode ter sobre o setor de telecomunicações, e por discordar do entendimento jurídico que subsidia a proposta da ADI, a Anatel encaminhou manifestação ao STF requerendo seu ingresso no feito como amicus curiae (com a finalidade fornecer subsídios à decisão, oferecendo a melhor base técnica sobre o tema).
A audiência entre os representantes da Agência e o ministro relator da ADI cuidou do entendimento da Anatel sobre constitucionalidade do dispositivo questionado e da relevância do julgamento para o setor de telecomunicações e para implementação de políticas públicas.