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Nota à Imprensa: Ofertas de conteúdo audiovisual programado
No que diz respeito à decisão cautelar do corpo técnico da Anatel, relativa à denúncia contra a FOX Latin America Channels do Brasil, importa esclarecer que seus termos decorrem diretamente da Lei nº 12.485/2011 – Lei que disciplina o serviço de TV por Assinatura.
Referida lei organiza os contornos da prestação do serviço no Brasil, estabelecendo regras e limites relativos a produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdos, sem distinção dos meios tecnológicos.
A lei vigente estabelece ainda vedações para que uma mesma empresa acumule as atividades de produção e programação com a de distribuição de conteúdo.
Além disso, a mesma norma também impede que distribuidores contratem talentos artísticos nacionais de qualquer natureza para fins de produção audiovisual.
Atenta à dinamicidade do mercado e ciente da importância de garantir ambiente propício à inovação, a Anatel encaminhou carta ao Congresso Nacional indicando a premente necessidade de revisão da lei.
Especificamente sobre a cautelar, alguns esclarecimentos adicionais são importantes:
- Não se proibiu a disponibilização de conteúdos gratuitos por meio da TV por Assinatura ou pela Internet.
- Alcança exclusivamente os canais de programação do produto FOX+ que já são disponibilizados pela TV por Assinatura tradicional.
- Não há impedimento à continuidade do produto FOX+ com os conteúdos sob demanda já disponíveis.
- Não afeta a oferta de conteúdos nativos da Internet, nem quaisquer conteúdos comercializados sob demanda pela FOX ou por qualquer outra empresa.
- Determinou a reorientação da oferta da FOX às demais práticas já consolidadas no mercado e reproduzidas por outros produtores/programadores de conteúdo.
Por fim, destaca-se o compromisso da Anatel com o estímulo à inovação, seja de novas tecnologias, seja de novos modelos de negócios, o que pode ser comprovado nos últimos 20 anos de regulação, fazendo do Brasil um dos líderes mundiais em matéria de acesso a telecomunicações.