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Nota de imprensa
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, por unanimidade, ratificou a determinação ao representante da Anatel no processo de recuperação do Grupo Oi para que vote contra o plano de recuperação do Grupo Oi na Assembleia Geral de Credores em razão dos óbices jurídicos apontados na portaria do Conselho, sem emissão de juízo de valor sobre a conveniência, a oportunidade e o mérito dos demais capítulos do plano.
Os créditos não tributários, notadamente aqueles decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia, não se enquadram nas categorias de crédito, dispostas no art. 41 da Lei nº 11.101, de 2005, e desta maneira, as entidades públicas titulares não devem integrar a Assembleia-Geral de Credores.
Dentre outras considerações, a Anatel considerou a existência de ilegalidades na proposta quanto a imposição de parcelamento não previsto em lei, em ofensa direta ao disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, e no art. 10-A, §8º da Lei nº 10.522/2002, de 19 de julho de 2002.
A Anatel considerou que a transação de créditos públicos federais deve necessariamente obedecer a legislação vigente, inclusive quanto ao parcelamento.