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NOTA À IMPRENSA
Considerando a decisão da direção da Telefônica Brasil S. A., conforme carta CT.LLACB n° 224/18, de 09 de março de 2018, de não prosseguir na finalização no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em discussão na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas bases em que se encontra, a Anatel reafirma que cumprirá, de modo estrito, as previsões legais e regulamentares em vigor. Ressalta-se que nos termos do Regulamento de Celebração e Acompanhamento do TAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013, em seu art. 9º, parágrafo 1º e art. 38, inciso III, o prazo para negociações relativas ao TAC encontra-se exaurido, não cabendo, portanto renegociar novo TAC. Dispõe ainda o art. 10 do mesmo Regulamento que uma eventual desistência apresentada após a decisão de admissibilidade do TAC, o que já ocorreu, impedirá novo pedido de celebração de TAC, relativamente aos processos abrangidos no pleito de desistência.
Brasília, 9 de março de 2018
Agência Nacional de Telecomunicações