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Nota à imprensa
NOTA À IMPRENSA
Leonardo Euler de Morais
Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
De início, com todo o respeito à imprensa, não se atestam as informações veiculadas na data de hoje, em matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo (“Situação das contas da Oi piora e Anatel estuda intervenção”), concernentes à possibilidade iminente de decretação de intervenção ou de aplicação de caducidade às concessões de telefonia fixa do Grupo Oi S/A.
O acompanhamento especial da prestação de serviços de telecomunicações pelas empresas integrantes do referido Grupo, bem como de sua situação econômico-financeira, vem sendo feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de forma permanente desde 2014.
A partir de junho de 2016, com o início do processamento do pedido de Recuperação Judicial do Grupo, a tutela da observância das medidas de soerguimento das empresas passou a se dar também no âmbito do Judiciário, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro – RJ. Desde então, estabeleceu-se entre Anatel e Juízo competente, relação construtiva, respeitadas as respectivas esferas de atuação.
Como é sabido, as empresas integrantes do Grupo estão entre as maiores prestadoras de serviços de telecomunicações – telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura – e posicionam-se entre as maiores provedoras de infraestrutura do setor de telecomunicações, essencial para a integridade do sistema nacional.
Para o regulador setorial, por força de suas competências legais, têm primazia a efetiva preservação e a continuidade dos referidos serviços. Nesse contexto, uma solução de mercado definitiva é o cenário preferencial para a evolução positiva da situação do Grupo, diante de sua aderência ao modelo regulatório vigente.
Soluções de outra natureza são excepcionais e ultima ratio. Dependem não apenas do atendimento das hipóteses previstas em Lei, mas também de se mostrarem, ante a análise de conveniência e oportunidade, instrumentos hábeis a alcançar posição mais segura e favorável ao interesse público.
Ademais, qualquer providência administrativa deve assegurar às partes envolvidas a observância dos direitos garantidos pela Constituição, pela Lei e pelo Regimento da Anatel.
A atuação no referido acompanhamento pressupõe, de todos os agentes envolvidos, alto grau de prudência e discrição no tratamento da matéria, vez que eventuais manifestações, sem lastro factual, podem causar impactos sobre o mercado e externalidades negativas com efeitos deletérios sobre o custo de capital do setor, transbordando, inclusive, o caso concreto.
Entende-se que o trato das informações no âmbito da Anatel é essencial para a manutenção da credibilidade de seu papel como regulador de um dos setores mais relevantes da economia nacional.
Brasília, 16 de agosto de 2019.