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Ministro Presidente do TCU Bruno Dantas escreve artigo com o Conselheiro Alexandre Freire sobre transparência decisória nas agências reguladoras
O presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, e o conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, Alexandre Freire, escreveram artigo intitulado “Transparência decisória nas agências reguladoras e prestação de contas ao cidadão”, disponível no portal da Anatel.
Os autores fazem um resgate histórico desde a década de 1930, quando o mundo começou a ver uma atuação mais presente das instituições estatais no domínio econômico, a qual seria uma matriz que perduraria até o presente momento. Esclarecem, no entanto, que os desafios eram outros no cenário norte-americano: “objetivava-se ampliar a eletrificação do país, especialmente fora dos rincões que foram beneficiados pela industrialização
E, com isso, mesmo com a 2ª Guerra, os EUA teriam alcançado um nível de acesso notável à eletricidade, com um nível de conforto sem precedentes na sua história. Isso teria proporcionado, no agregado, economias de escala e de escopo, viabilizando um salto na qualidade de vida dos consumidores inédita na história registrada da humanidade.
Expõem que, com o passar dos anos, com o progresso tecnológico que já faz parte do cotidiano mesmo em economias em desenvolvimento, haveria uma complexidade informacional de difícil compreensão pelo consumidor mediano. E, segundo os autores, “essa complexidade, a seu turno, acaba integrando as rotinas e os fluxos das agências governamentais que precisam formular políticas públicas de universalização de serviços e regulamentar a atuação dos players privados que atuam no desenvolvimento de aplicações e soluções que estejam compreendidos nas cestas de tais políticas”.
Destacam que se percebeu ao longo dos anos, por uma série de razões, um constante aumento do nível de assimetria de informação entre o cidadão/consumidor e as instituições estatais que regulam serviços públicos. E, por isso, seria razoável supor que haja uma desconfiança natural entre o cidadão e o regulador.
Os autores defendem que “desde o advento das primeiras normas sobre serviços regulados, ainda na década de noventa, até a atualidade, pode ser percebido que, paulatinamente, as agências reguladoras tiveram um incremento de sua transparência decisória”. Após citarem os papeis da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a utilização de práticas alinhadas com o Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 16.7 e 16.10 da Organização das Nações Unidas (ONU), o papel da Controladoria-Geral da União (CGU) na aplicação da Lei de Acesso à Informação e as inovações trazidas pela Lei 13.848, de 25 de junho de 2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras), concluem que seria pela transparência que se mitigam a crescente assimetria de informações e a crescente complexidade nos serviços regulados e, portanto, os riscos de falhas de governo que, episodicamente, rodeiam as agências reguladoras, como um todo, tanto no Brasil, como mundo afora”
As opiniões dos autores não refletem, necessariamente, a opinião do Conselho Diretor da Anatel