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Nota à Imprensa
Manifestação sobre a transação das multas da Anatel devidas pelo Grupo Oi
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa que, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), seu órgão de representação judicial, celebrou transação com o Grupo Oi nos termos do art. 1º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, com o objetivo de encerrar litígios que envolvem multas da Anatel aplicadas em face de pessoas jurídicas que compõem o Grupo Oi.
A transação constitui mais uma etapa do processo de soerguimento financeiro do Grupo Oi, que vem sendo acompanhado pela Anatel por meio de acompanhamento econômico-financeiro especial e diversas ações específicas desde 2013, em fase ainda anterior à instauração de sua Recuperação Judicial.
Em 8 de setembro de 2020, foi realizada Assembleia-Geral de Credores (AGC) que deliberou acerca de Aditamento ao Plano de Recuperação Judicial (PRJ) que havia sido homologado pelo Juízo da Recuperação Judicial em 8 de janeiro de 2018. O Aditamento foi aprovado pela Assembleia-Geral de Credores e o Juízo da Recuperação homologou tal Aditamento em 5 de outubro de 2020.
Em relação aos créditos de multas da Anatel, o Aditamento estabeleceu o dever jurídico de o Grupo Oi, no prazo de 180 dias, celebrar transação na forma da Lei nº 13.988/2020 e atos normativos aplicáveis, ficando prejudicadas as regras de pagamento previstas no Plano de Recuperação Judicial homologado em 8 de janeiro de 2018.
Justamente em razão da aderência do tratamento dos créditos da Anatel à legislação, o Conselho Diretor da Anatel, previamente, em 4 de setembro de 2020, deliberou por unanimidade no sentido de apresentar, na sua condição de credor, voto favorável da agência à proposta do Aditamento em deliberação na AGC, nos termos de matéria relatada pelo Presidente do Conselho, a partir de um juízo de atendimento à legislação, considerações quanto aos aspectos econômicos envolvidos, e resguardo do exercício de competências regulatórias presentes e futuras.
No intuito de cumprir o disposto no Aditamento ao PRJ, foram intensificadas as tratativas com os órgãos da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União, o que levou à aprovação do termo de transação pelo Procurador-Geral Federal, em sua competência delegada pelo Advogado-Geral da União, bem como pelo Ministro de Estado das Comunicações, esta última ocorrida na data de hoje.
A celebração da transação das multas do Grupo Oi envolveu grandes esforços por parte da Procuradoria-Geral Federal, especialmente por meio da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, da Coordenação-Geral de Cobrança e da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, da própria Anatel e do Ministério das Comunicações, num processo que contou com a realização de dezenas de reuniões, elaboração de diversas manifestações jurídicas e de relatórios contábeis, força-tarefa voltada à inscrição em dívida ativa de quase duzentos processos administrativos e adoção dos procedimentos necessários para tanto, adaptações no Sistema de Gestão de Créditos da Anatel para implementação da transação e a produção de manifestações para subsidiar as autoridades competentes. O trabalho também contou com a intensa e dedicada colaboração do Grupo Oi, tendo permitido o diálogo necessário para o adequado desenvolvimento das tratativas.
Em linhas gerais, o acordo, que observou rigorosamente a disciplina estabelecida na Lei nº 13.988/2020 e na regulamentação aplicável (Portaria AGU nº 249, de 08 de julho de 2020, e Portaria PGF nº 333, de 09 de julho de 2020), previu que as multas de aproximadamente R$ 14.3 bilhões serão reduzidas para cerca de R$ 7.2 bilhões, os quais serão pagos em 84 meses, sendo que aproximadamente R$ 1.8 bilhão será pago já nos primeiros meses a partir de conversões em renda de depósitos judiciais vinculados a processos em trâmite no Poder Judiciário. Estabeleceu-se, ainda, a manutenção integral das garantias atualmente existentes no âmbito dos processos judiciais.
A celebração da transação representa um marco na história do poder de polícia da Anatel, na medida em que, do universo de valores de multas constituídas pela Agência nos últimos vinte anos, grande parte desses valores será arrecadada em decorrência da transação, o que certamente confere concretude às sanções aplicadas pela agência reguladora.
Ao mesmo tempo, para a Procuradoria-Geral Federal, a transação representou um caminho de segurança jurídica e efetividade no tocante à arrecadação de multas e extinção de litígios. A arrecadação de multas de cerca de R$ 85 milhões, em média, por mês de vigência da transação, propiciará um salto na arrecadação mensal de multas aplicadas por autarquias federais. Além disso, ao final da transação, cerca 1700 processos judiciais de grande monta serão extintos e os valores das multas pagas na forma da Lei nº 13.988/2020, reduzindo demandas no âmbito de atuação tanto da PGF quanto da própria Anatel.
A transação das multas do Grupo Oi representa um claro exemplo de que as soluções conciliatórias constituem instrumentos capazes de garantir, com segurança jurídica, o interesse público, e de que o Poder Público está preparado para lidar com litígios de grandes dimensões, tanto em sua atuação contenciosa, quanto a partir de soluções embasadas no diálogo e na contínua construção de consensos, buscando, em todos os casos, a forma mais efetiva de o interesse público ser alcançado, inclusive em matéria de arrecadação de multas de poder de polícia.
Leonardo Euler de Morais
Presidente da Anatel
Paulo Firmeza Soares
Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel